"A escola é a instituição que faz a transição entre a família e o mundo".
Hannah Arendt
Justiça pede plano para zerar déficit de vagas na educação infantil
A Prefeitura de Campinas deverá apresentar à Vara da Infância e da Juventude de Campinas, dentro dos próximos 45 dias, um plano para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos que estão cadastradas na fila de espera da educação infantil. O prazo foi definido na última terça-feira, dia 9, durante uma audiência realizada com o juiz da Infância Richard Paulro Pae Kim e com a promotora da infância Verônica Morais Ramos Kobori, onde estiveram presentes o prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos e os secretários de Educação, Hermano Tavares e de Assuntos Jurídicos Carlos Henrique Pinto. No encontro foram relatadas ao juiz todas as ações do governo municipal com o objetivo de enfrentar o déficit de vagas em creches.
STF reconhece que ação civil pública é instrumento para garantir matrícula de criança em creche municipal
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com a finalidade de garantir matrícula de criança em creche municipal.
O Recurso Extraordinário foi interposto pelo MPSP contra decisão do Tribunal de Justiça que considerou o ato como discricionário da administração pública - no caso, a Prefeitura de Santo André. Com a decisão, o STF deu interpretação restritiva ao conceito de discricionariedade administrativa.
O relator Celso de Mello destacou no recurso que "a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental ".
Leia a íntegra do acórdão:
http://www.mp.sp.gov.br/spn/docs/recextra436996.htm
Fonte: Imprensa do MP São Paulo.