"A escola é a instituição que faz a transição entre a família e o mundo".
Hannah Arendt
QESE - Quota parte Estadual do Salário-Educação.
O que é
O Salário Educação é uma contribuição social, prevista no artigo 212, § 5º da Constituição Federal.
É constituído por 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados de todas as empresas, públicas ou privadas, de qualquer setor de atividade, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.
De todo salário-educação recolhido...
1/3 fica com o Governo Federal - (Quota Federal)
2/3 fica com o Estado arrecadador - (QESE = Quota Estadual)
O Estado de São Paulo redistribui, proporcionalmente, aos municípios como manda a lei estadual nº 10013, de 24 de junho de 1998.
Aplicação?
Programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula no ENSINO FUNDAMENTAL.
Não pode aplicar em despesas de pessoal como diz o art. 7º, da Lei Federal nº 9.766''', de 18 de dezembro de 1998.
Transferências aos municípios
QESE PRINCIPAL (LIVRE): 70% dos recursos, que são distribuídos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 10013/98;
QESE TRANSPORTE: 30% dos recursos, que são distribuídos de acordo com o disposto na Lei nº 11.382?, de 19 de maio de 2003.
Também é tratado nas Disposições Transitórias da Lei Estadual nº 10013/98:
Os recursos devem ser transferidos mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao do recebimento, conforme dispõe o Decreto nº 47.964?, de 18 de julho de 2003 (art.2º- Incisos II e III).
Leis