Educacao Financiamento QESE

Educacao Financiamento QESE

"A escola é a instituição que faz a transição entre a família e o mundo". Hannah Arendt

QESE - Quota parte Estadual do Salário-Educação.

O que é

O Salário Educação é uma contribuição social, prevista no artigo 212, § 5º da Constituição Federal.

É constituído por 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados de todas as empresas, públicas ou privadas, de qualquer setor de atividade, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.

De todo salário-educação recolhido...

1/3 fica com o Governo Federal - (Quota Federal)

2/3 fica com o Estado arrecadador - (QESE = Quota Estadual)

O Estado de São Paulo redistribui, proporcionalmente, aos municípios como manda a lei estadual nº 10013, de 24 de junho de 1998.


Aplicação?

Programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula no ENSINO FUNDAMENTAL.

Não pode aplicar em despesas de pessoal como diz o art. 7º, da Lei Federal nº 9.766''', de 18 de dezembro de 1998.

Transferências aos municípios

QESE PRINCIPAL (LIVRE): 70% dos recursos, que são distribuídos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 10013/98;

QESE TRANSPORTE: 30% dos recursos, que são distribuídos de acordo com o disposto na Lei nº 11.382?, de 19 de maio de 2003.

Também é tratado nas Disposições Transitórias da Lei Estadual nº 10013/98:

Os recursos devem ser transferidos mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao do recebimento, conforme dispõe o Decreto nº 47.964?, de 18 de julho de 2003 (art.2º- Incisos II e III).

Leis

Imprimir | Buscar | Edit SideBar Página alterada em 20 de janeiro de 2006, às 14h12 Editar
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